Regulamento de prevenção de violência - Diretor de Campo

Na próxima época desportiva de 2022/23, é necessário existir um gestor de segurança, situação que está a operacionalizar-se com a APCVD.
No entanto para os jogos qualificados de risco reduzido 

(CN 3ª Divisão, CN Sub-23, CN Seniores Femininos e Campeonatos Nacionais de Jovens)

Obriga no mínimo a um Diretor de Campo!

Em acordo com o RPV, para estes jogos terá que ser preenchido um Termo de Responsabilidade. Que deverá ser descarregado/imprimido e depois de preenchido devolvido obrigatoriamente para a Federação de Patinagem de Portugal.

 Poderão ser apresentados mais do que um nome para essa função, devendo nesse caso em particular ser enviado um documento por pessoa. 

Publicado em 2022-08-18

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